Guarda Compartilhada, física e jurídica

Autores: Rafael Carpes Madaleno - Rolf Madaleno

A guarda compartilhada nasceu no Brasil em 2008, através da Lei 11.698, e foi emancipada em 2014 pela Lei 13.058, sendo que a primeira cuida da chamada guarda compartilhada jurídica, enquanto que a segunda regula a guarda compartilhada física.
Tanto nos aspectos educacionais quanto naqueles de índole emotiva, sobreleva a qualidade das relações estabelecidas entre pais e filhos, e não a frequência com que ocorrem. Afinal, o escopo de tudo será sempre o superior interesse do menor enquanto pessoa em desenvolvimento.