Inocência Corrompida

Autores: Rolf Madaleno

Embora toda a separação cause desequilíbrios e estresse, sempre deveríamos empreender o melhor possível de nossos esforços para preservarmos nossos filhos e ajudá-los a compreenderem e também eles vencerem e superarem essa triste fase da separação de seus pais. São crianças e adolescentes que dependem do diálogo franco e dos sinceros esclarecimentos de seus genitores, sendo informados da separação dos adultos, e ao mesmo tempo da sua importância na existência e para a felicidade dos pais. Deve ser enfatizado que não é o filho a causa da separação, sendo importante preparar a prole para o momento da ruptura conjugal, como deve ficar bem definido que entre pais e filhos segue íntegra a unidade familiar, com genitores que não deixaram de amar seus filhos. É fundamental para a prole existir um elo de cooperação entre seus pais, porque assim são capazes de aceitar e compreender o rompimento da relação conjugal. Os filhos são preservados quando são esclarecidos, e não estão sendo usados como instrumento de vingança máxima dos pais. Adultos corrompem covardemente a inocência das crianças quando se utilizam da síndrome de alienação parental. Ela foi descoberta pelo psiquiatra americano Richard A. Gardner em processos de guarda, quando o cônjuge na posse do filho desencadeia uma alienação obsessiva e está empenhado em desaprovar a aproximação do genitor visitante. A síndrome de alienação é geralmente alimentada pelo cônjuge guardião, que projeta na criança os seus sentimentos negativos, de indignação e de rancores do ex-parceiro. Não se compara com a lavagem cerebral, porque nesta se supõe que alguém trabalhe conscientemente para alcançar um resultado de distúrbio na comunicação, o que não ocorre necessariamente na síndrome de alienação parental. Com o uso de chantagens de extrema violência mental, sem nenhuma chance de defesa da criança que acredita piamente, que o visitante não lhe faz bem e o menor expressa isto de forma exagerada e injustificada para rejeitar o contato. Isso quando nos casos mais severos de alienação um genitor fanático não acrescenta uma acusação de agressão ou de abuso sexual. Uma mãe ou um pai paranóico, que tenha programado no filho sentimentos igualmente paranóicos em relação ao outro genitor, provavelmente terá desenvolvido elos psicológicos mais fortes com seu filho, porém, não será um vínculo sadio e sua presença nefasta e doentia é um forte argumento para recomendar a troca da guarda do menor. Dentro dessa dura realidade de pais que jogam com a estrutura psíquica dos filhos para atordoarem com suas desinteligências mentais a harmonia familiar, urgentes demandas devem interromper esse círculo criminoso de alienação parental. A sociedade quer pais vigilantes e juízes atentos, na busca da eficiente correção processual desses covardes desmandos contra a inocência e impotência de um menor. Decisões judiciais capazes de preservar com rapidez, a estabilidade emocional e a formação espiritual de filhos, vítimas inocentes e indefesas da síndrome de alienação parental. Há dentro desse descalabro mental uma completa inversão de funções, porque são os pais que devem satisfazer as necessidades afetivas dos filhos, deixando-os a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Quando um pai não tem condições de proteger sua prole menor e ainda incapaz e se serve da inocência do rebento para atingir o outro genitor, este guardião não tem nenhuma condição psicológica de ser o fio condutor de uma relação de afeto com o filho e muito menos se habilita para ser seu guardião e educador.